2010-09-15

Pior a emenda do que o soneto

Ao PSD faz-lhe confusão a expressão constitucional “despedimento por justa causa”, que ninguém sabe ao certo o que será mas tem, pelo menos, o condão de referir a justiça como a noção que deve orientar as decisões naquele domínio.
Para substituir propôs, o PSD, “razão atendível”, sem referir atendível como e atendível por quem, aumentado a dificuldade de interpretação.
Reconhecida a dificuldade sai-se com uma “pérola” pior: “legalmente atendível” ou seja atendível pela lei e quer isto escrito na constituição.
Como é sabido é a constituição que condiciona a lei, é para isso que existe, para definir princípios universais que devem se consagrados na lei e impor-lhe limites inconstitucionais.
Ao condicionar esta norma constitucional à lei, o PSD produziu uma aberração cheia de som e fúria mas significando nada.
Se a lei ocasionalmente disser que não se pode despedir em caso algum, ninguém é despedido, se, pelo contrário disser que se pode despedir quem tem olhos castanhos, isso passa a ser uma razão atendível.
A norma constitucional não serve absolutamente para nada.

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