2009-11-01

A noção de crime

Hoje, quase por acaso tropecei neste texto de Daniel Quinn, que traduzi para aqui e que acrescenta alguma luz à reflexão que procurei estimular no poste anterior:

Se alguém te irrita, por exemplo por te interromper constantemente quando falas – isto não é crime. Não podes chamar a polícia e fazer com que essa pessoa seja detida, julgada e presa, porque interromper pessoas não é crime. Quer isto dizer que tens de resolver a situação sozinho, como puderes. Mas se essa mesma pessoa entrar na tua propriedade e se recusar a sair, isto é “invasão de propriedade”, um crime, e podes, sem dúvida chamar a polícia e fazer com que essa pessoa seja presa. Por outras palavras, o crime mobiliza a máquina do Estado, enquanto outros comportamentos indesejáveis não. Crime é o que o Estado define como crime. Invadir a propriedade é crime, interromper não é crime e, portanto, temos duas opções inteiramente diferentes de lidar com a situação – que as pessoas nas sociedades tribais não têm. Seja qual for o problema, seja má educação ou assassínio, eles lidam com o problema da mesma maneira que tu lidas com o interruptor de conversas. Invocar o poder do Estado não é uma alternativa para eles, Porque não têm Estado. Nas sociedades tribais o crime, simplesmente não existe como uma categoria específica de comportamentos humanos.

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